É tempo de prestar contas com o Fisco sobre 2020, e, para quase 12 milhões de brasileiros formalizados como microempreendedores individuais, a pergunta está no ar: quem é MEI precisa entregar declaração de imposto de renda?
A resposta é que a obrigatoriedade depende da condição do contribuinte como pessoa física, e não como pessoa jurídica.
Em outras palavras, por si só, o fato de ser MEI nem desobriga, nem obriga o contribuinte a declarar o IR. É preciso observar outras condições, e, em alguns casos, MEIs podem ter de entregar a declaração do imposto de renda, cujo prazo começou em 1º de março e vai até 30 de abril.
O cadastro para MEIs é feito no Portal do Empreendedor. O limite de receita anual é de R$ 81 mil, e os impostos são unificados pelo Simples Nacional, por meio de um valor fixo:
- Comércio e Indústria (INSS+ICMS): R$ 56
- Serviços (INSS+ISS): R$ 60
- Comércio e serviços (INSS+ICMS+ISS): R$ 61
Mas a MEI, pessoa jurídica que tem um CNPJ, é diferente da pessoa física, com um CPF. Inclusive existe outra declaração anual específica para a empresa informar quanto faturou em 2020, a DASN-SIMEI, cujo prazo termina em 31 de maio.
Renda acima de R$ 40 mil na MEI ou acima de R$ 28,5 em outras fontes
O primeiro fator que obriga um contribuinte MEI a entregar declaração de imposto de renda é a renda em 2020. Terá de declarar se:
- recebeu mais de R$ 40 mil na MEI; ou
- recebeu mais de R$ 28.559,70 de outras fontes.
O segundo número é o de rendimentos recebidos de outras fontes que não a MEI. Por exemplo, alguém que ganhou mais de R$ 28,5 mil em salários em um emprego CLT, depois deixou essa vaga e abriu uma MEI, vai precisar apresentar declaração de imposto de renda.
Já o primeiro critério diz respeito ao piso de isenção, no regime de lucro presumido, para os rendimentos não tributáveis ou tributáveis na fonte – ou seja, toda a receita da MEI acima dos R$ 40 mil.
A conta dessa receita anual pode ter descontos e abatimentos, para se chegar em uma “receita líquida”. Por exemplo, os gastos com matéria-prima e mercadorias, ou as despesas administrativas, financeiras e operacionais.
Mas a condição para poder usufruir dessa isenção é que o MEI mantenha escrituração contábil mensal. Para ter o benefício de não pagar imposto sobre a fatia isenta de R$ 40 mil nos rendimentos na empresa, o MEI precisa manter um controle, ainda que básico, do dinheiro que entra e do que sai. Isso costuma demandar serviços de contadores.
Caso não tenha contabilidade da empresa, a tributação será pelo lucro presumido. Nesse caso, a alíquota de imposto muda conforme a atividade no cadastro: é de 8% da receita bruta para quem trabalha com vendas, como vendedores ambulantes, e de 32% da receita bruta para quem trabalha com prestação de serviços, como um cabeleireiro.
Imagine duas pessoas que têm MEIs para trabalhar como cabeleireiro e que tenham faturado R$ 60 mil em 2020. A primeira não tem controle contábil, e sua parcela isenta ficará limitada a 32%, ou R$ 19.200, que deverão ser declarados na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Os R$ 40.800 restantes serão informados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica e terão incidência do imposto de renda.
Já o outro profissional, que tem registros contábeis, pagará imposto de renda apenas sobre a receita líquida – que, justamente por ter contabilidade, ele pode comprovar ao Fisco. Com base nos registros, esse MEI poderá abater custos com materiais e com despesas financeiras (por exemplo, a taxa da máquina de cartão) e operacionais (transporte, comissão do salão de beleza etc.).
Digamos que esses custos e despesas tenham sido de, respectivamente, R$ 10 mil e R$ 15 mil, com receita líquida de R$ 35 mil. Em ambos os casos – no lucro presumido de R$ 40.800 ou no lucro real de R$ 35 mil –, o IR será calculado pela tabela progressiva:
Tabela progressiva do IR
Base de cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IRPF (R$) |
Até 1.903,98 | – | – |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,5 | 142,8 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 354,8 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 636,13 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 869,36 |
É importante notar que, apesar dos números usados no exemplo, a conta nem sempre favorece o lucro real, e o programa da declaração de imposto de renda calcula automaticamente a melhor opção para o contribuinte.
Outras obrigações de declarar
Além da renda, há outros fatores que obrigam o contribuinte a declarar, independentemente do quanto ganhou em 2020 ou de ser ou não microempreendedor individual (MEI), por exemplo, ter bens (como um apartamento) e direitos em valor superior a R$ 300 mil.
Veja outras situações de obrigatoriedade:
- ganho de capital na venda de bens ou direitos;
- operações em bolsas de valores
- mais de R$ 142.798,50 recebidos em atividades rurais
- ter mudado a residência para o Brasil em 2020
- ter “adiado” o pagamento do imposto de renda sobre ganho de capital em venda de imóveis residenciais
Fonte: Valor Investe