Uma dúvida que sempre surge na cabeça do Microempreendedor Individual (MEI) todos os anos por esta época é: Preciso declarar imposto de renda Pessoa Física? Ou pessoa jurídica? Ou os dois?
Pois é. Esta dúvida é totalmente compreensível. As regras parecem não ser muito claras, as informações, disponibilizadas pela mídia principalmente, na maioria das vezes deixam a situação ainda mais confusa.
Mas este artigo tem por finalidade esclarecer estas dúvidas e clarear o entendimento para quem é MEI.
Inicialmente podemos dizer que o MEI está obrigado por lei a efetuar a Declaração de Faturamento da pessoa jurídica. Todos os anos até o dia 31 de maio o MEI deve realizar, no site do Simples Nacional ou no Portal do Empreendedor, a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual – DASN-SIMEI. Nesta declaração o MEI deve informar o total de seu faturamento bruto do ano anterior.
Podemos dizer que fazendo isto o MEI está cumprindo a sua obrigação como Pessoa Jurídica junto à Receita Federal. Seria assim o equivalente ao que uma empresa que não seja MEI faz na sua Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.
Mas as obrigações do microempreendedor para com a Receita Federal não param por aí. Esta é apenas a primeira parte. Tomando por base o faturamento anual é necessário calcular o lucro do MEI pois este valor deve ser informado
É preciso calcular corretamente os lucros obtidos com a atividade do MEI para fazer corretamente a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, caso o microempreendedor precise declarar.
É necessário efetuar alguns cálculos para se ter a certeza exata de como agir corretamente para não ficar com problemas em relação ao fisco.
O seu compromisso como Pessoa Jurídica basicamente se resume a duas obrigações: pagar todos os meses a DAS-MEI e todos os anos, até o dia 31 de maio, efetuar a DASN- SIMEI informando à Receita Federal o seu Faturamento Bruto do ano anterior, conforme descrevemos acima.
Como pessoa física, todos os anos ele precisa verificar se terá ou não a obrigação de fazer a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) ou IRPF, chamada oficialmente pela Receita Federal de Declaração de Ajuste Anual. Esta declaração normalmente neste ano de 2023 tem seu prazo final em 31 de maio.
Quando realiza a DASN-SIMEI o MEI deve informar somente as receitas, ou seja, o total recebido no ano anterior, no exercício de sua atividade como MEI.
Quando está no seu momento “Pessoa Física” ele precisa prestar contas de todas as suas atividades como qualquer outro cidadão brasileiro prestando à receita federal informações sobre todas as suas rendas, seus investimentos, seu patrimônio e até suas dívidas, se for o caso. No que se refere às rendas, além daquelas relacionadas as suas atividades como MEI, deve declarar todas outras fontes de renda que possuir, como salários, caso tenha emprego formal, aluguéis, lucros ou dividendos de seus investimentos, aposentadorias ou outros benefícios como Bolsa Família, Auxílio Emergencial/Auxílio Brasil ou qualquer outra renda tributável recebida em 2022.
Abaixo descrevemos como deve ser realizado o cálculo para definir o rendimento tributável das atividades do MEI
1° passo – Calcular o valor Total de todas as despesas do MEI no ano de 2022
Para este cálculo é necessário possuir os valores de todas as despesas do MEI (água, luz, telefone, compra de mercadorias, custo manutenção de equipamentos, salários caso tenha empregado, aluguel de espaço, entre outras) referente ao ano de 2022.
Anote este valor. Ele será para utilizado nos cálculos seguintes.
2° passo – Calcular a parcela da receita bruta isenta de imposto de renda
A Parcela Isenta é uma fração da sua receita bruta que não será tributada. O percentual depende do tipo de atividade do seu negócio e corresponde a:
- 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga.
- 16% da receita bruta para transporte de passageiros.
- 32% da receita bruta para serviços em geral.
Anote o valor da parcela isenta. Ele será usado para preencher a seção “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular”, da sua Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física.
3° passo – Calcular o rendimento tributável do MEI
O rendimento tributável será o resultado da conta: Receita bruta – (menos) bespesas – (menos) Parcela Isenta.
Anote o valor da parcela tributável. Ele será usado para preencher a seção “Rendimento Tributável Recebido de PJ” da sua Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.
Se este cálculo já resultar em um rendimento tributável acima de R$ 28.558,70, significa que somente por isso, você já estará obrigado a efetuar a declaração como pessoa física.
Se este valor for menor ou igual a R$ 28.558,70 o MEI deverá verificar se está enquadrado em uma ou mais das condições obrigatórias que exigem que o contribuinte realize a declaração como pessoa física.
Quem é obrigado a fazer a DIRPF?
Para este ano de 2023 estão obrigados a declarar o IRPF todos os cidadãos que atendam uma ou mais das seguintes condições:
– Renda tributável, (resultado do MEI somado às outras rendas tributáveis) superior a R$ 28.559,70 no ano de 2022;
– Recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00 ou que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto;
– Possuía, em 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
– Efetuou operações em bolsas de valores cujo somatório de vendas, inclusive isentas, foi superior a R$ 40.000,00;
– Obteve, na atividade rural, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
Como se pode perceber existem muitas situações a serem analisadas para definir se o contribuinte será ou não obrigado a efetuar a declaração de imposto de renda como pessoa física.
Conforme já descrevemos acima, para a situação do MEI é necessário analisar e calcular qual foi o seu rendimento tributável proveniente da atividade como MEI.
Caso o resultado for inferior a R$ 28.558,70, e não possuir qualquer outra renda, nem se enquadrar em qualquer das outras obrigações, o MEI não será obrigado a efetuar a declaração como Pessoa Física. Porém, mesmo que o resultado da renda tributável do MEI seja abaixo do limite, se ele tiver outras rendas é necessário somar a renda do MEI com a s outras e se este total ultrapassar os R$ 28.558,70 deverá realizar a declaração. Assim sendo, é possível que somente as outras rendas não o obriguem a declarar, somente as rendas do MEI também não o obriguem a declarar, mas quando somadas ele poderá estar obrigado a declarar. Importante lembrar também que o fato de ser obrigado a declarar não necessariamente e significa que terá que parar algum imposto. Muito pelo contrário. Em muitos casos existe um valor já recolhido na fonte e que agora na declaração de ajuste pode até ser ressarcido.
Por isso a importância de se analisar bem a situação para ter-se a certeza de estar fazendo o procedimento correto e ficar com a sua situação em dia perante a Receita Federal.
Fonte: Portal Sebrae