Por Silvio Vucinic, consultor do Sebrae-SP
Após o plano de negócio demonstrar viabilidade, o próximo passo do empreendedor é abrir a sua empresa. No entanto, é preciso analisar e estudar qual o tipo mais adequado, pois para cada um existem direitos e deveres. Contudo, muitos empreendedores possuem dúvidas sobre os tipos de empresas previstos na legislação e suas principais diferenças.
a) Empresário Individual: Exerce em nome próprio uma atividade empresarial. Atua individualmente, sem sociedade. Sua responsabilidade é ilimitada (responde com seus bens pessoais pelas obrigações assumidas com a atividade empresarial). O empresário pode exercer atividade industrial, comercial ou prestação de serviços, exceto serviços de profissão intelectual.
Não pode ser empresário o prestador de serviços que exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística como médicos, engenheiros, arquitetos, psicólogos e entre outros. Esses atuarão individualmente como autônomos (pessoa física com registro na Prefeitura) ou com sócios através da constituição de uma Sociedade Simples.
Esses profissionais poderão ser empresários, caso o exercício da profissão intelectual tenha elemento de empresa. Elemento de empresa: exercício profissional de uma atividade econômica organizada (organização dos fatores de produção = capital, trabalho, natureza e tecnologia). Trata-se de empresa entregando produtos e serviços, diferentemente do serviço pessoal intelectual. Exemplos: médico = hospital, engenheiro = construtora etc.
b) MEI – Microempreendedor Individual: é o empresário individual com receita bruta anual até R$ 81.000, optante pelo Simples Nacional e SIMEI. O Simples Nacional estabelece valores fixos mensais para o MEI, que não seja sócio, titular ou administrador de outra empresa, que possua no máximo 01 (um) empregado que receba exclusivamente o piso da categoria profissional, não tenha mais de um estabelecimento (não ter filial) e entre outros requisitos.
O MEI paga os seus tributos na forma do SIMEI por valores fixos mensais (5% de um salário mínimo, relativo ao INSS do Empresário + R$ 1 relativo ao ICMS (indústria, comércio ou serviço de transporte intermunicipal ou interestadual) + R$ 5 relativos ao ISS (prestação de serviços). Está dispensado de escrituração contábil e é segurado da Previdência social – Contribuinte Individual (tem direito a alguns benefícios previdenciários, entre eles a aposentadoria por idade).
O registro do MEI é gratuito e pode ser efetuado no Portal do Empreendedor, onde é possível verificar as atividades permitidas e obter maiores informações. Vale lembrar que no caso de início de atividades no próprio ano-calendário, o limite de receita bruta acima mencionado será proporcional ao número de meses de atividade.
c) Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI: Atuação individual – sem sócios. Responsabilidade do empresário é limitada ao capital social (valor do investimento, em dinheiro ou bens). Obrigatoriedade de capital social integralizado de no mínimo 100 salários mínimos. A EIRELI possibilita a atuação individual – sem sócios – porém, com responsabilidade limitada.
Protege o patrimônio pessoal do empresário através da separação patrimonial. A EIRELI é uma pessoa jurídica, com patrimônio próprio, não se confundindo com a pessoa física do empreendedor e seu respectivo patrimônio. O empreendedor titular da EIRELI poderá responder com seu patrimônio pessoal por obrigações da empresa nas mesmas hipóteses previstas para as Sociedades Limitadas.
d) Sociedade Empresária: Neste tipo de empresa é possível a atuação coletiva entre dois ou mais sócios, sendo a responsabilidade dos sócios limitada ao capital social. Deverá adotar uma das espécies de sociedade existentes (S/A, Sociedade Limitada – LTDA, etc.). A espécie de sociedade empresária mais adotada no Brasil é a Sociedade Limitada (LTDA.), por ser mais simples e pela proteção ao patrimônio pessoal dos sócios.
Sociedade para o exercício da atividade própria de empresário (produção, circulação de bens e prestação de serviços, exceto profissão intelectual de natureza científica, literária ou artística). A Responsabilidade dos sócios é limitada ao capital social (os sócios não respondem com seus bens pessoais pelas obrigações da empresa após a integralização do capital social).
A Sociedade Empresária Limitada é pessoa jurídica que possui patrimônio próprio, não se confundindo com a pessoa física do dos sócios e seus respectivos patrimônios.
Os sócios podem responder com seus bens pessoais nos casos de comprovação de má-fé, sonegação fiscal, confusão patrimonial, estelionato, fraude contra credores e etc. Dívidas trabalhistas: a Justiça do Trabalho, recorrentemente, condena os sócios ao pagamento da dívida trabalhista com o patrimônio pessoal, no caso de os bens da empresa não serem suficientes.
A Sociedade Simples é uma pessoa jurídica para a prestação de serviços de profissão intelectual, de natureza científica, artística ou literária, sem elemento de empresa (ex. médicos, dentistas, engenheiros, arquitetos etc.).
Órgãos de registro empresarial
JUCESP – NIRE (número de identificação do registro e empresas) ou Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas
RECEITA FEDERAL – CNPJ – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
SECRETARIA FAZENDA – IE – Inscrição Estadual
PREFEITURA – CCM ou IM – Cadastro de Contribuinte Mobiliário ou Inscrição Municipal
INSS – Instituto Nacional do Seguro Social
Porte da empresa
MEI – Receita Bruta Anual de até R$ 81.000*
ME – Microempresa – Receita Bruta Anual de até R$ 360.000
EPP – Empresa de Pequeno Porte – Receita Bruta Anual superior a R$ 360.000 e até R$ 4.800.000
* O MEI é uma modalidade de ME-Microempresa, com tratamento ainda mais favorecido e simplificado.
Recomendamos que o registro da empresa (abertura) seja realizado com assessoria de profissional contábil, exceto no caso do MEI que poderá realizar o seu registro no Portal do Empreendedor e está dispensado de escrituração contábil e do levantamento do balanço patrimonial e de resultado econômico.
Quanto ao regime tributário, temos o SIMEI, o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real. Ser MEI e pagar os tributos em valores fixos mensais no SIMEI é uma ótima opção para quem está começando. Caso não atenda aos requisitos para ser MEI (receita bruta anual, apenas um empregado etc.), o Simples Nacional na grande maioria dos casos é o melhor regime de tributação para as micro e pequenas empresas.
Por exemplo, um comércio com receita bruta anual de até R$ 180 mil paga uma carga tributária no Simples Nacional de 4% sobre a receita bruta mensal. A maioria das micro e pequenas empresas paga seus tributos no Simples Nacional. A escolha do melhor regime de tributação dependerá do planejamento tributário.
Para saber mais sobre os tipos de empresas, porte empresarial e os regimes de tributação entre em contato com o Sebrae-SP pelo telefone 0800-570-0800.
Fonte: Estadão PME