Artigos e NovidadesTrabalho

O Governo Federal publicou no dia 09/04/2018, a Lei Complementar 162/2018, lei que estabelece o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN) — mais conhecido como Refis 2018 de micro e pequenas empresas.Conheça as regras.
Agora as pequenas e médias empresas optantes pelo Simples Nacional também poderão regularizar seus débitos tributários.
Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional que estiverem com débitos pendentes poderão regularizar suas dívidas perante a Secretaria da Receita Federal (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vencidos até a competência de novembro de 2017.
A adesão ao programa (PERT-SN) deverá ser realizada em até noventa dias após a publicação desta lei, ou seja, até o dia 06 de julho de 2018.
Os débitos que podem ser incluídos aos créditos constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, parcelados ou não e inscritos ou não em dívida ativa do respectivo ente federativo, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada.
Caso débito esteja parcelando, este novo parcelamento implicará na desistência compulsória e definitiva de parcelamento anterior, sem restabelecimento dos parcelamentos rescindidos caso não seja efetuado o pagamento da primeira prestação.

De forma objetiva os contribuintes poderão escolher entre as seguintes opções:
Pagamento em espécie de, no mínimo, 5% (cinco por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas, e o restante:
a) liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 90% (noventa por cento) dos juros de mora, 70% (setenta por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
b) parcelado em até cento e quarenta e cinco parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% (oitenta por cento) dos juros de mora, 50% (cinquenta por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; ou
c) parcelado em até cento e setenta e cinco parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% (cinquenta por cento) dos juros de mora, 25% (vinte e cinco por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
O valor mínimo das prestações será de R$ 300,00 (trezentos reais), exceto no caso dos Microempreendedores Individuais (MEIs), cujo valor será definido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), será o responsável pela regulamentação do parcelamento, ou seja, ele será o responsável pelos detalhes e a regras completas deste REFIS para as pequenas e médias empresas. 
Enfim, estas foram algumas considerações iniciais sobre o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PERT-SN) ou REFIS para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional.
Caso você tenha alguma dúvida, sugestão ou queira fazer algum comentário sobre este Artigo entre em contato conosco.
do Portal Administradores

Deixe um comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios estão marcados *

Postar Comentário