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simples-pmesO Simples Nacional entrou em vigor em 1º de julho de 2007, criado pela Lei Geral para simplificar a vida do empreendedor de pequeno porte. Este regime basicamente unificou a arrecadação de tributos e reduziu a carga tributária das empresas que exercem determinadas atividades, deixando, como seu próprio nome diz: mais Simples.
A Lei Geral regulamenta um tratamento simplificado e diferenciado às Pequenas e Médias empresas as PME’s. Seu principal objetivo é fomentar os pequenos negócios, para que estes fiquem competitivos no mercado objetivando geração de emprego, inclusão social, distribuição de renda, fortalecendo a economia e reduzindo a informalidade. Além disso, trouxe benefícios exclusivos às empresas que optam por este regime possibilitando menos burocracia na constituição da empresa ou seu fechamento, desonerações tributárias, maior facilidade e acesso a crédito e preferência nas compras públicas (licitações), garantido que o dinheiro circule e mantenha-se no município, fortalecendo a economia local.
Gradativamente amparado pelo aumento de empresas aderindo ao Simples, foram iniciadas discussões para melhorias e implementações necessárias para o funcionamento e adesão ao regime, tais como o aumento do limite anual de faturamento e a inclusão de novas atividades inicialmente proibidas.
Recentemente, após momentos de crise e grande preocupação no mercado, foram aprovadas novas mudanças no Simples Nacional, as quais detalhamos a seguir as vantagens e desvantagens. Pois, mudar para o Simples, pode não ser tão simples ou vantajoso.
Vantagens:
– Aumento do teto de faturamento de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões anuais. Pela categoria MEI o teto passou de R$ 60 mil para R$ 81 mil anuais, salientamos essa alteração será válida somente a partir de 01/01/2018;
– Redução do número de tabelas, hoje existem 6 anexos e para 2018 passam a valer apenas 5, válida somente a partir de 01/01/2018;
– O parcelamento de débitos tributários, passam dos atuais 60 meses para 120 meses, mudança que já ocorre em 2016, porém manteve-se parcela mínima em R$ 300,00;
– Inclusão de novas atividades, como indústria e comércio de cervejas, licores e vinhos caseiros/artesanais; medicina; medicina veterinária; psicologia; auditoria; economia; fomento mercantil dentre outros;
– Recebimento de aportes financeiros de “Investidor Anjo”, sem que este ingresse no quadro societário da empresa, antes da alteração era uma exigência;
– Quanto maior o número de funcionários, maior a possibilidade de redução tributária, pois o regime desonera tributariamente as empresas que colaboram na empregabilidade.
Desvantagens:
– Em caso de recebimento de aportes por Investidor Anjo a empresa fica obrigada ao ECD (Escrituração Contábil Digital), declaração acessória do Sped, não obrigada a empresas enquadradas no Simples Nacional;
– Vetado o ingresso de leiloeiros no regime, até então era aceito;
– Redução de faixas de alíquotas de tributação. Em 2017 continuam 20 faixas, mas em 2018 reduzirá para 6 faixas de alíquotas;
– Novas alíquotas, (6 por tabela). Caberá ao contador da empresa analisar e calcular corretamente se a alíquota utilizada estará correta. Se isto não ocorrer, o empresário será onerado com uma carga tributária maior;
– Quanto menor o número de funcionários, menor a desoneração tributária, ou seja, se a empresa tiver 15 funcionários e demitir todos, querendo reduzir custos, automaticamente os benefícios tributários que usufruía serão perdidos.
Com esse pacote de “bondades”, até o início de janeiro/2017, 49% das empresas que estavam inadimplentes com o fisco já efetuaram a adesão ao parcelamento estendido em 120 parcelas, iniciando a regularização e sua recuperação no mercado, outras empresas, que aguardavam a inclusão das novas atividades, já realizaram pedido de ingresso no Simples para que em 2017 possam ser beneficiadas com a redução de sua carga tributária.
Porém todas estas mudanças, boas ou ruins, devem ser discutidas com o contador da empresa, o qual realizará o Planejamento Tributário após análise minuciosa da realidade de cada negócio com as mudanças atuais e futuras. Um planejamento mal aplicado, pode gerar às empresas que saem do Simples Nacional uma carga tributária entre 16% e 50%, ou ficam no Simples, porém com uma carga tributária superior a outros regimes.
Concluímos que as mudanças do Simples Nacional trazem sim benefícios as PME’s, desde que aplicados corretamente e dentro da legalidade. As mudanças tão esperadas aconteceram, porém quem fará a diferença na vida do empresário para a tomada de decisão será seu maior parceiro de negócios: o Contador!
Sua empresa ainda não fez o Planejamento Tributário? Não perca tempo, entre em contato com o Departamento de Relacionamento da Time Control Contabilidade através do telefone (41) 3035-5303 ou no e-mail relacionamento@timecontrol.com.br. Nossa equipe está pronta para incluir sua empresa nas novas vantagens do Simples Nacional.
Por: Manoel Neto, Analista de Contabilidade PME, formado em Ciências Contábeis pela SPEI e pós-graduando em Gestão Tributária pela FESP.

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