Artigos e NovidadesEmpreendedorismo

Quem já está planejando abrir sua própria empresa ou tornar-se um profissional autônomo no próximo ano certamente já se deparou com a expressão “microempreendedor individual” (na sigla, MEI) em suas pesquisas. Essa categoria de empreendedor costuma ser o primeiro passo para quem quer, no futuro, ter uma pequena empresa.
Profissionais como comerciantes e fabricantes diversos podem acessar um registro com menos burocracia e tributação, formalizando-se de maneira simples. Com isso, acessam benefícios como um Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) próprio e a possibilidade de emitir notas fiscais, contratar um funcionário e participar de licitações.

Benefícios do MEI

Na hora de fazer sua contabilidade, o MEI não precisa contar com escrituração fiscal e contábil, com livros caixa e razão, por exemplo. Mesmo assim, o microempreendedor Individual deve declarar seu faturamento anual no início do ano seguinte, tendo com data limite o mês de maio.
O sistema tributário ao qual a MEI se enquadra também é simplificado: no programa Simples Nacional, o microempreendedor individual é isento de pagar tributos federais tais como Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, PIS, Cofins, IPI e CSLL. No lugar, o valor total da guia de pagamento, conhecida como Documento de Arrecadação do Simples (DAS), é de 45 reais (comércio e indústria), 49 reais (prestação de serviços) ou 50 reais (comércio e serviços) por mês.
Formalizar-se como MEI também dá direito a benefícios previdenciários, tais como aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio doença, salário maternidade, pensão por morte e auxílio reclusão. A família do microempreendedor individual também terá direito à alguns benefícios, como pensão por morte e auxílio reclusão. É preciso observar os períodos de carência e de contribuição mínima, porém.

Do que preciso para virar MEI?

Para saber se você tem direito a se registrar como MEI, primeiro é preciso conferir a lista de profissões que se encaixam nesse registro. O processo é gratuito e dá direito também ao certificado de Microempreendedor Individual e uma Inscrição Municipal.
Além de exercer atividades específicas, para se formalizar como MEI é necessário que o empreendedor não fature mais do que 60 mil reais por ano com vendas dentro do país. No primeiro ano, o limite será calculado proporcionalmente à abertura da empresa.
O empreendedor não poderá contar com nenhuma participação em outra empresa, como titular ou sócio. A figura do Microempreendedor Individual só permite o registro máximo de um empregado, que deverá receber pelo menos um salário mínimo mensal de acordo com o piso de sua categoria.
Por fim, para se tornar MEI é necessário optar pelo regime tributário do Simples Nacional.

Como abrir MEI?

Para iniciar o processo de abertura, é preciso ter em mãos CPF, RG, comprovante de residência, título de eleitor (caso não declare Imposto de Renda) e a última declaração do Imposto de Renda. O processo pode ser feito pelo Portal do Empreendedor, do Sebrae.
Fonte: Portal Exame

Deixe um comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios estão marcados *

Postar Comentário